Veja como fazer o parcelamento de multas pela internet e não sobrecarregar seu orçamento mensal
Praticidade é sempre bem-vinda na hora de pagar nossas contas, não é mesmo? Isso é ainda mais verdade quando falamos de situações que estão associadas a processos extremamente burocráticos, como é o caso de pagamentos de infrações de trânsito.
Mas será que você sabia que agora é possível fazer o parcelamento de multas via internet?
Num passado não muito distante, para fazer o pagamento, você precisava ir até o posto do DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário). Depois, era preciso verificar quais eram as opções disponíveis para efetuar a operação.
A boa notícia é que agora as coisas mudaram…
Sobre o parcelamento de multas
Em 2016, o Contran tornou possível, por meio da Resolução nº 619/16, que motoristas e proprietários de veículos pagassem suas multas de trânsito (além de outros débitos do veículo) com cartão de crédito ou débito, de forma parcelada ou à vista.
Ao escolher o parcelamento de multas, a regularização do veículo acontece imediatamente. Isso ocorre pois ao assumir as dívidas, as empresas conveniadas são responsáveis por repassar o valor integral aos órgãos de trânsito.
No entanto, vale reforçar que isso é apenas uma das maneiras de regularizar a situação de um veículo e não uma regra.
Ainda cabe ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação decidir se a operação de parcelamento será válida ou não.
Qualquer empresa pode parcelar suas multas?
Na última atualização que permite o parcelamento, realizada por meio da Resolução Contran nº 736/2018, tornou-se obrigatório o órgão interessado em disponibilizar o parcelamento de multas pedir autorização ao Denatran para isso.
Em outras palavras, todas as empresas que trabalham oferecendo o serviço de parcelamento precisam ser credenciadas ao Departamento Nacional de Trânsito para poder desempenhar suas atividades de forma legal.
Logo, uma vez que essa alternativa não é uma medida obrigatória, é de extrema importância que o proprietário do veículo verifique as credenciais da empresa responsável pelo serviço, antes de efetuar o pagamento.
Outro ponto importante a ser abordado são as multas vencidas. É possível que exista uma opção de parcelar esses débitos pendentes, desde que os valores sejam atualizados e acrescidos dos juros referentes ao atraso.
Porém, é preciso ficar atento: nem todas as multas, vencidas ou não, poderão ser pagas em parcelas.
Quais multas não podem ser parceladas?
Algumas situações previstas na redação de 2018 do art. 25-A, §12º, da Resolução Contran nº 619/16, definem que existem alguns casos onde o benefício do parcelamento não poderá ser aplicado.
Esse é o caso, por exemplo, das multas que já estão inscritas em dívida ativa. Outro caso é o das dívidas vencidas que já foram previamente parceladas.
Nas situações onde a multa for aplicada em um estado diferente de onde o veículo foi licenciado, também não será possível parcelar os débitos. Por exemplo, digamos que o motorista recebeu uma multa no Rio de Janeiro, e seu veículo seja registrado em São Paulo. A única opção disponível ao motorista é o pagamento integral da infração.
O último caso a ser considerado é quando o órgão responsável pela multa não oferece essa possibilidade. Como dito acima, o parcelamento não é uma regra e sim algo opcional adicional que pode ser aceito ou não pelas entidades.
Quais estados aceitam o parcelamento de multas de trânsito
A modalidade de pagamento já está disponível em quase todas as unidades federativas do Brasil. Abaixo, os Detrans que oferecem o serviço:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Detran Bahia
- Detran Ceará
- Detran Distrito Federal
- Detran Espírito Santo
- Detran Goiás
- Detran Maranhão
- Detran Mato Grosso
- Detran Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Detran Pará
- Detran Paraíba
- Detran Paraná
- Detran Pernambuco
- Detran do Piauí
- Rio de Janeiro
- Detran Rio Grande do Sul
- Detran Rio Grande do Norte
- Detran Rondônia
- Detran Roraima
- Detran Santa Catarina
- São Paulo
- Detran Sergipe
- Detran Tocantins
Atenção! Para saber se é possível fazer o parcelamento de multas de trânsito na sua cidade, entre em contato com o Detran mais próximo.
Onde realizar o parcelamento pela internet?
Se você for de São Paulo, saiba que existe a possibilidade de você fazer o parcelamento de seus débitos sem sair de casa. Basta fazer a operação diretamente pela Zaypay ou o Parcele na Hora.
Ao entrar em um dos sites e inserir suas informações, as duas empresas identificam na hora quais são os débitos em seu nome. Assim, disponibilizam a opção de parcelar o valor em até 12 vezes!
Como mencionado acima, as únicas situações em que isso não é possível é quando são dívidas ativas com a Prefeitura de São Paulo, débitos que já foram parcelados anteriormente e quando a multa é de outro estado.
Além disso, ambas empresas fornecem a você informações adicionais sobre seu carro, como, por exemplo, consulta de outros débitos, situação do licenciamento, financiamento, transferências e muito mais.
Confira abaixo como parcelar multas de trânsito pela internet!
Parcelar multas de trânsito no Zaypay
O processo no site do Zaypay é fácil e rápido. Basta que você insira algumas informações sobre você e seu carro. Esses dados normalmente incluem:
- Placa do carro;
- Renavam;
- Seu número de telefone;
- Seu e-mail.
Em seguida, escolha em quantas vezes deseja parcelar a multa. Depois é só colocar o número do seu cartão de crédito.
Como parcelar multas de trânsito no Parcele na Hora
Nesse site, o passo a passo é tão simples quanto o anterior. Você só precisa colocar a placa e o número do Renavam do seu veículo, seu número de telefone e e-mail. Depois, adicione os dados do seu cartão de crédito.
Em seguida, aparecerão as opções disponíveis para que você possa concluir a operação
Viu só? Agora você pode contar o parcelamento de multas diretamente pela internet. É uma opção muito interessante para quem precisa de praticidade na hora de regularizar a situação do seu veículo.