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Práticas da Thinkseg refletem regras de inovação da Susep

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por Angelo Fernando Silva

 A sociedade, em suas relações sociais, está sempre um passo à frente da legislação. Não raro, leis são aprimoradas para refletir, na norma, a prática do dia-a-dia. Foi assim com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, com as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, introduziu significativas mudanças na legislação trabalhista para normatizar práticas até então usuais, mas não permitidas, como a contratação de autônomos, ou simplesmente “PJs”.

Por vezes, a normatização não se trata apenas de aprimorar relacionamentos, mas constitui mecanismo para coibir práticas pouco ortodoxas e que acabam por violar direitos que alguns acreditavam – ou até mesmo ainda acreditam –, não existir. Claro exemplo da internet.Ainda que tenha surgido no Brasil por volta de 1988, as relações mantidas por essa significativa forma de relacionamento social somente ganharam a atenção do legislador brasileiro no ano de 2014, com a Lei nº 12.965/2014, apelidada de Marco Civil da Internet, ainda que o tema tenha sido regulamentado em diversas legislações esparsas.

Recentemente, foram estabelecidos diversos princípios que visam resguardar a proteção e o tratamento adequado de dados, por meio da Lei Geral de Proteção de Dado (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

Não é diferente com os mais diversos órgãos estatais que visam à regulamentação de mercados, a exemplo da Anatel, Bacen e da própria Susep. Famílias com menos carros na garagem, usando meios alternativos de transporte, como patinetes e Uber. Tudo acionado e contratado via aplicativo no celular. Reflexo de um movimento tecnológico crescente em que o setor de seguros no Brasil está inserido.

Atenta a esse cenário e considerando a crescente das denominadas insurtechs, empresas que empregam tecnologia para a comercialização de seguros, a Susep vem regulamentando o mercado para que essas atividades atendam às suas diretrizes. A primeira iniciativa da Susep para regulamentar a atividade das insurtechs foi lançada em 2013, com a Resolução CNSP nº 294/2013, que possibilitou a comercialização de seguros por meios remotos, assim compreendida a utilização da internet.

No final de agosto passado, a Susep publicou a Circular 592/2019, que passou a permitir a contratação do seguro por períodos. Pode ser por minutos, horas ou semanas. Até então, só havia a contrato anual do seguro de carro, por exemplo. Outras ramos, como o de vida, também passam a contar com a vantagem do seguro intermitente (contrato por períodos).

Importante ressaltar que muitas das insurtechs já desenvolvem produtos de vida e de auto com prazo flexível. Também já apresentam produtos com contratação sob demanda, quando o documento tem emissão online, quase em tempo real, minutos antes da partida para a viagem de final de semana da família. Nova realidade para o seguro auto e seguro vida, formatados para um consumidor de perfil dinâmico.

No Brasil, a Thinkseg já havia anunciado o seguro auto Pay Per Use no primeiro semestre de 2019, antes da publicação da Circular 592/2019 vir a público. O Pay Per Use é a modalidade de seguro em que o consumidor paga uma assinatura mensal e um valor variável, conforme os quilômetros rodados.

Coube ao órgão regulador a medida acertada de, por meio da referida circular, regulamentar a comercialização desses produtos e serviços, trazendo mais transparência e concorrência. Uma forma de passar credibilidade ao consumidor diante de produtos de seguros com prazo variado de contratação.

Ainda atenta a esse mercado inovador, a Susep disponibilizou, ao final de julho de 2019, consulta pública sobre a minuta de resolução que tem por objetivo disciplinar a forma de relacionamento dos mais diversos veículos de comercialização de seguros com o consumidor, bem como criar a figura do cliente oculto, visando auxiliar a atividade de supervisão da Susep.

Em um universo em que as relações estão, cada vez menos humanizadas, em razão do emprego de tecnologia que permitem o acesso a bens de consumo pela internet, estaria a Susep tentando humanizar as relações mantidas entre as insurtechs e seus consumidores?

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