Descubra quando é necessário declarar o carro no Imposto de Renda e veja um passo a passo para fazê-lo
Você sabe quando e como declarar carro no Imposto de Renda? Mesmo com o prazo da entrega do IR prorrogado por conta da pandemia de coronavírus que pegou o país de surpresa, é importante não deixar para entregar a declaração na última hora.
Da mesma maneira, caso você tenha a necessidade de declarar seu veículo no imposto, é essencial saber como fazer isso corretamente. Assim, qualquer situação prejudicial com o “leão” será evitada e sua vida poderá seguir tranquila.
Quer saber mais como declarar carro no Imposto de Renda? Então confira mais detalhes sobre esse assunto no conteúdo especial que preparamos, logo abaixo.
Afinal, quando é necessário declarar o veículo no IR?
Existem duas condições obrigatórias para declarar um veículo no Imposto de Renda. A primeira é em qualquer compra de carro ou moto. Dentro dessa declaração existem algumas nuances que falaremos em seguida.
O segundo caso refere-se às operações de ganhos de capital envolvendo a venda de bens acima de R$ 35.000. Novamente, existem alguns detalhes para quem precisa utilizar esse tipo de lançamento, conforme veremos ao longo do artigo.
Etapas de como declarar carro no Imposto de Renda
Como falamos, existem dois casos para serem avaliados antes de declarar um veículo no Imposto de Renda. No primeiro caso, em operações de compra de carros ou motos, o procedimento poderá ser realizado da seguinte forma:
- A transação deverá ser declarada na seção “Bens e Direitos”, onde o contribuinte irá detalhar as informações da compra e venda do carro ou moto;
- No caso de veículos terrestres, é necessário discriminar o valor total da transação e não o de mercado;
- Outro ponto importante é identificar corretamente o CPF ou CNPJ de quem comprou ou vendeu o bem transacionado;
- Por último, os detalhes do modelo vendido ou comprado precisam ser informados. Esses dados constam no documento do veículo;
- Para o caso de compra do veículo com pagamento financiado, as informações de valor a serem descritas no IR correspondem apenas à soma da entrada e prestações pagas até 31 de dezembro de 2019.
Importante: se você financiou um carro com terceiros e, após quitação, ele foi passado para seu nome, a declaração realizada deve ser considerada como uma venda. Ou seja, você se declara como comprador daquele veículo.
No segundo caso, para ganhos de capital em transações de veículos acima de R$ 35.000, os seguintes passos são necessários para fazer o procedimento corretamente:
- No site da Receita Federal, faça o download e instalação do GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) no computador. Esse software é utilizado exclusivamente para essas situações no IR;
- Após o preenchimento das informações no sistema, é possível exportar os dados diretamente para o software do Imposto de Renda 2020. Lá,a declaração poderá ser formalizada perante a Receita Federal do Brasil.
É importante ressaltar que todas as transações acima de R$ 35.000 são tributadas no IR, enquanto as transações abaixo desse valor não possuem a incidência de qualquer tributo. Ainda assim, se houver lucro no ganho de capital, é necessário declarar à receita.
Situações especiais
Existem alguns casos onde a declaração de Imposto de Renda de automóveis é necessária, como roubo, furto ou identificado como “perda total”. Por isso, também é importante saber como declarar carro no Imposto de Renda nesses casos.
Roubo, furto ou perda total
Se o seu veículo se enquadrar em uma dessas situações, o procedimento de declaração é bem parecido no preenchimento do IR. Para isso, siga as seguintes etapas para fazer o registro correto de informações:
- Na seção “Bens e Direitos”, localize o campo “Situação em 31/12/2019” e deixe-o em branco;
- No quadro “Discriminação”, é necessário informar o incidente – roubo, furto ou perda total – e também a indenização recebida da seguradora, caso o fato tenha acontecido;
- Nesse ponto, caso o valor da indenização recebida tenha sido maior que o valor do próprio bem declarado, a diferença dos valores precisa ser discriminada na área “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Outro caso é para compra de novos automóveis com os valores recebidos do seguro, que devem ser declarados como um item adquirido na seção “Bens e direitos” utilizando o código 21. Para completar, no campo “Discriminação”, é preciso informar que o veículo foi comprado com o dinheiro do seguro.
Leia também: Licenciamento de veículos: como fazer?
Não perca ao prazo e declare seu veículo no IR
Agora que você sabe como declarar carro no Imposto de Renda, deve ficar atento para os prazos estipulados para, dessa forma, não ficar com pendências com a Receita Federal brasileira.
Exclusivamente para o ano de 2020, as entregas foram prorrogadas por conta da pandemia de coronavírus. Assim, o envio das declarações poderá ser realizado até o dia 30 de junho. No entanto, não deixe para a última hora, já que podem existir instabilidades no site por conta do alto volume de acessos.
Ficou com alguma dúvida? Então, comente aí embaixo para podermos te ajudar. Até a próxima!