Saiba como ficaram os prazos para serviços relacionados aos órgãos de trânsito e como proceder em determinadas situações
Com a chegada do novo coronavírus no Brasil, muita coisa mudou. Empresas adotaram o trabalho remoto, escolas fecharam e até mesmo os órgãos públicos restringiram seus serviços.
Com o objetivo de evitar aglomerações em seus postos, o mesmo aconteceu com os principais órgãos de trânsito do país. Eles fecharam suas portas no mês de março deste ano e ainda não há uma previsão oficial para que eles retornem seus serviços.
Diante deste cenário, quem iniciou o processo de habilitação na quarentena, pouco antes dela começar ou ainda precisa de qualquer serviço relacionado, se viu de mãos atadas com a solução.
No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adotou algumas medidas provisórias a fim de não prejudicar essas pessoas. Confira abaixo quais são!
Novo prazo para habilitações vencidas
Segundo a Deliberação nº 185/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi autorizado que motoristas com a CNH vencida tenham permissão para dirigir.
Porém, essa autorização só é válida nos casos em que o documento expirou a partir do 19 de fevereiro deste ano. A autorização também se aplica a Permissão Para Dirigir (PPD).
Caso sua habilitação esteja vencida antes disso, você pode levar uma multa, ter a sua CNH recolhida e até mesmo ter o seu veículo retido até que outra pessoa devidamente habilitada possa seguir dirigindo.
Trata-se de uma infração de trânsito de natureza gravíssima, a qual pode gerar penalidades de multa e pontos na carteira.
Transferência de veículos
Quando você compra um veículo novo, o processo para expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV), transferindo-o para o seu nome, deve ser feito obrigatoriamente em até 30 dias após a compra.
Caso este prazo não seja obedecido, será considerado uma infração de trânsito grave, punível com multa. São 5 pontos na CNH e ainda, retenção do veículo para regularização.
No entanto, este processo depende do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), uma vez que é preciso comunicá-lo sobre a compra e venda do veículo, e em algumas cidades o mesmo encontra-se fechado. Por isso, também houve alterações nestes prazos.
Por ora, todos os prazos estão suspensos e não será cobrada a multa. Contudo, é preciso ficar atento às informações específicas e regras de cada estado, consultando as informações direto no site do órgão.
Processo de habilitação
Para quem estava com o processo aberto para tirar a primeira habilitação na quarentena, também houve alterações nos prazos para que essas pessoas não fossem prejudicadas de alguma forma.
Ainda conforme a Deliberação CONTRAN n° 185/2020, houve um aumento no prazo para conclusão do processo de habilitação. Antes era de 12 e agora passou a ser 18 meses.
Com essa mudança, o órgão espera que quem deu entrada na PPD em até março do ano passado, ou pouco antes da pandemia chegar ao país, ainda tenha tempo para concluir a solicitação.
Vale lembrar que é importante ficar atento a novas alterações. Busque sempre se informar no site do Detran da sua região ou ainda diretamente com a autoescola responsável pelo seu processo.
Veja também: Serviços online para fazer no Detran e não ter que sair de casa
CFC virtual?
No dia 29 de abril, o Contran publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma outra Deliberação que pode beneficiar quem estava em processo para conseguir a PPD.
Isso porque o órgão permitiu que, enquanto durar a emergência de saúde decorrente da Covid-19, as aulas teóricas do curso de formação de condutores poderão ser ministradas remotamente.
Diante dessa nova regra, os Centros de Formação de Condutores (CFC) que desejarem, estão autorizados a realizar as aulas teóricas obrigatórias de forma online para os alunos que tiverem interesse.
Para isso, será necessário que o instrutor utilize um sistema e um dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720 pixels, uma vez que deverá ser validada a biometria facial do instrutor e dos alunos na abertura e fechamento da aula.
Embora isso facilite bastante para quem deseja retomar o processo para tirar a habilitação, os CFC’s não são obrigados a adotar a modalidade de ensino remoto. Portanto, é importante verificar se a sua autoescola pretende instaurar este sistema.
Além disso, essa etapa não garante que você consiga concluir o processo com mais agilidade. Isso porque as provas teóricas ainda são realizadas no Detran que, por sua vez, está com seus serviços paralisados em determinados estados.
Nestes casos, a dica é continuar estudando tudo o que viu até agora, para evitar que se esqueça informações importantes para passar no exame. Assim, quando tudo estiver normalizado, você não terá grandes dificuldades em ser aprovado.
Dirija com segurança e cuide da sua saúde!
Mesmo com todas essas medidas para facilitar a vida de quem precisa dos órgãos de trânsito, a principal recomendação continua sendo: se possível, fique em casa!
Caso tenha necessidade de sair, cumpra todas as medidas de higiene necessárias para evitar a contaminação e no caso de algum imprevisto, não hesite em contactar o seu seguro auto.
Continue cuidando da sua saúde e de seus familiares e só saia quando realmente for preciso. Se todos nós nos unirmos e respeitarmos as indicações de saúde, rapidinho tudo isso vai passar e você vai poder realizar todas os processos que ficaram parados durante a quarentena.