Uma situação que ninguém gosta de enfrentar, mas que infelizmente não é rara, é a renovação do seguro auto de uma pessoa que faleceu. Seja devido a um acidente com o carro segurado ou por outras razões. A pergunta que fica é: quais medidas devem ser tomadas para que os herdeiros recebam a indenização ou possam continuar com a cobertura?
Quando o segurado morre no sinistro
Como visto acima, temos duas situações diferentes que envolvem o falecimento do segurado que envolvem a renovação do seguro auto. A primeira delas é a quando a morte é causada pelo acidente. Neste caso há três variáveis:
1- O segurado falecido não possui cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
Neste caso, a indenização será total ou parcial, conforme os danos do veículo segurado. Em caso de perda total, a indenização será dividida em 50% para o cônjuge e 50% para os herdeiros legais, e o seguro será cancelado.
Em caso de perda parcial, o veículo será reparado e entregue aos herdeiros e será necessário fazer uma alteração na apólice informando que o veículo pertence ao espólio do segurado que faleceu.
2- O segurado falecido possui cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
Se a apólice do segurado falecido tiver a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros, os herdeiros recebem a indenização integral no valor contratado. No caso de perda total do veículo, seu valor pela tabela FIPE. Nas perdas parciais, o veículo é reparado e devolvido.
3- O segurado falecido causou danos a terceiros
Se o segurado que morreu foi o causador do acidente e houve danos a terceiros, a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa garante a indenização total ou parcial a todos os envolvidos.
Renovação do Seguro Auto quando o segurado falece por outros motivos
E quando o segurado falece por outros motivos, como fazer a renovação do seguro auto? Neste caso, é preciso informar à seguradora que o segurado veio a óbito. Existe um processo de inventário para regularização da divisão de bens em curso. Será necessária uma alteração no perfil de uso na apólice para incluir o novo condutor do veículo.
Se o seguro do veículo vencer durante o processo de inventário, o nome do segurado continua na apólice. Neste caso, mantém-se a observação de que há um inventário e o veículo está no espólio. Se houver um sinistro durante o processo de inventário, basta comunicar em juízo ou no cartório que o veículo teve um sinistro. Desta forma, a companhia vai indenizar.
Ao fim do inventário, pode-se transferir o seguro a um dos herdeiros legais. Inclusive mantendo a classe de bônus, independentemente se o veículo segurado for o do falecido ou não. Outra opção na hora de fazer a renovação do seguro auto é optar pelo cancelamento da apólice.
Como funciona a cobertura APP?
O seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) é uma cobertura opcional. Ela é oferecida na hora da contratação do seguro auto. Com ela, todos os passageiros do veículo segurado são indenizados caso sofram algum ferimento ou morte decorrentes de um sinistro.
Estão cobertas despesas:
- Médico-hospitalares;
- Invalidez parcial ou total;
- Morte
Se ocorrer o falecimento de um ou mais passageiros, os herdeiros ou parentes próximos recebem a indenização com o valor total contratado.Os valores das indenizações são estipulados pelo próprio segurado na hora da contratação. Eles variam entre R$ 10 mil e R$ 100 mil. Em média, os valores ficam em torno dos R$ 20 mil.
O seguro APP não costuma onerar muito o preço total do seguro auto. Varia entre R$ 20 e R$ 100, de acordo com os valores das indenizações definidos pelo segurado. Porém, se contratado separadamente, tem valor semelhante.
Seguro APP é a mesma coisa que a cobertura RCF-V?
Não. O seguro de acidentes pessoais de passageiros indeniza apenas os passageiros do veículo segurado. Já a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) é uma outra cobertura. Ela visa indenizar os ocupantes de outros veículos envolvidos no sinistro por danos materiais ou corporais.
Conheça a cobertura RCF-V
Uma das coberturas mais importantes de uma apólice de seguro é a de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Basicamente, a RCF-V é uma cobertura de danos para terceiros. Se você é o causador de um acidente que envolva outros veículos ou pessoas, os prejuízos causados serão pagos pela sua seguradora. Estão cobertos:
Danos materiais
Irá reparar os danos causados ao veículo do terceiro envolvido na colisão. Sejam eles parciais (carroceria, componentes mecânicos, vidros, faróis, lanternas e retrovisores, entre outros), além da indenização por perda total.
Danos corporais
Como o próprio nome diz, esta cobertura garante indenização para despesas com danos físicos que os ocupantes do outro veículo sofram e que requeiram cuidados médicos ou internação. Além de se responsabilizar pelo tratamento, a seguradora também pode cobrir uma indenização em caso de falecimento da outra pessoa envolvida.
Invalidez permanente
Prevê o pagamento de uma indenização caso o terceiro sofra algum tipo de lesão que cause uma invalidez permanente.
Danos morais
Paga as custas de processos cíveis ou penais que venham a ocorrer em decorrência do acidente. Isso inclui custos advocatícios e indenizações por danos morais.