Pouca gente dá importância para as placas de identificação do veículo. Muitos, depois que compram o carro, nunca mais dão uma olhadinha sequer para elas. Entretanto, são as placas de carro as responsáveis por “mostrar” às autoridades quem está conduzindo e quem é o responsável por aquele veículo.
A identidade do seu carro
Por ser a principal “identidade”, as placas de carro precisam estar sempre em perfeitas condições, sem quaisquer alterações. A iluminação deve estar funcionando, dentro dos padrões e, no caso das placas cinzas, com o lacre intacto. Há uma série de infrações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) relacionadas às placas de carros. Confira:
Infrações relacionadas às placas de carro
Placas ilegíveis
As placas – sejam elas as antigas cinzas ou as atuais padrão Mercosul – são confeccionadas por empresas particulares credenciadas pelos Detrans (Departamentos de Trânsito) estaduais. Cada uma delas têm seu controle de fabricação. Porém, com o passar dos anos, algumas placas de qualidade inferior começam a desbotar, tornando-se ilegíveis.
A utilização de produtos químicos na limpeza, exposição prolongada ao sol ou falta de limpeza também contribuem para o desbotamento das placas de carros. Então veja o que diz o artigo 230 do CTB:
É infração gravíssima sujeita a multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão e remoção do veículo conduzir veículo:
- Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
- Sem qualquer uma das placas de identificação; e
- Com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade
Luz traseira de placa queimada
Quando foi a última vez que você conferiu se a luz de placa traseira de seu veículo estava funcionando? O esquecimento pode mexer no bolso. De acordo com o artigo 250 do CTB, trafegar sem a luz de placa à noite é infração média passível de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Placa coberta, adulterada ou decorada
Há quem cole adesivos nas placas de carro como decoração (bandeirinhas do estado, fitinhas do Nosso Senhor do Bonfim). Outros adulteram ou cobrem para não serem pegos pela fiscalização e poderem cometer infrações à vontade, especialmente nos dias de rodízio na cidade de São Paulo.
Qualquer um dos casos é enquadrado pelo artigo 221 do CTB. Ele afirma que portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também é infração média. Portanto, a penalidade é multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Atenção ao transportar bicicletas na traseira do carro
Se você costuma transportar bicicletas em suportes montados na traseira do veículo, atenção. A prática pode ser enquadrada no artigo 230 se a placa ficar encoberta pelas bikes. A solução é a confecção de uma placa extra que deve ser pendurada em local visível.
Portanto, levar as bikes penduradas na traseira do carro requer outros dois pontos de atenção:
- As bicicletas não podem ultrapassar os limites de largura do carro. O artigo 231 especifica que “transitar com veículo cujas dimensões ou de sua carga sejam superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização, é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização.”
- As luzes de sinalização traseiras também não podem ficar encobertas pelas bikes. Caso contrário, o condutor também vai cometer uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização.
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