Depois de mudanças importantes na pontuação e validade adotadas em 2021 (leia mais abaixo), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) terá uma nova versão a partir de 1º de junho de 2022. A mudança será obrigatória apenas aos condutores que renovarem a CNH ou para quem tirar a primeira habilitação. Veja nova cara da CNH.
Nova cara da CNH – Layout verde e amarelo
Segundo a Resolução 886/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que trata das modificações, a nova cara da CNH vai exibir combinação de verde e amarelo. No novo layout, a assinatura do motorista vai logo abaixo da foto. É na parte inferior, contudo, que se concentra a maior parte das mudanças.
Foi inserido um quadro com as silhuetas de veículos e o código de cada categoria que o motorista está habilitado a conduzir. Abaixo, outro quadro guarda observações, como eventuais restrições médicas e se o condutor exerce atividade remunerada.
O novo padrão da CNH também foi incorporado à Permissão para Dirigir. Ela é a autorização temporária concedida a iniciantes, identificada pela letra P no lado superior direito do documento. Para os condutores com a CNH definitiva, o documento vai trazer a letra D. Como na atual, a nova CNH tem o campo ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Impressa ou digital
Além da nova cara da CNH, ela poderá ser emitida tanto no formato tradicional, impresso, quanto no digital, disponibilizado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito a partir de um QR Code no verso do documento.
Proteção contra falsificações
Com as mudanças, o Contran pretende alinhar a CNH brasileira com o padrão internacional, inclusive os dispositivos de segurança para evitar falsificações. A nova CNH tem uma tinta especial fluorescente que brilha no escuro, bem como itens visíveis apenas com luz ultravioleta e holograma na parte inferior do documento.
Pontuação da CNH dobrou
Desde abril de 2021, está em vigor uma nova regra que trata do aumento dos pontos da CNH. Na lei antiga, se um motorista infrator acumulasse 20 pontos ou mais em sua CNH em um prazo de 12 meses, teria o seu direito de dirigir suspenso. No novo texto o limite passa a 40 pontos na CNH, porém se baseia no tipo de infração cometida.
Caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses, seu limite é de 40 pontos. Se tiver apenas uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Agora, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos atuais 20 pontos.
Motoristas profissionais, como caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativos, não estão incluídos. Para esses casos, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima). No entanto, se atingirem a marca de 30 pontos em 12 meses, esses condutores terão que fazer um curso de reciclagem.
Aumento da validade – CNH agora vale dez anos
Além do aumento dos pontos da CNH, as mudanças no Código de Trânsito (CTB) incluem o aumento da validade da CNH. Com a nova regra, o prazo de validade da CNH é de:
- Dez anos para quem tem menos de 50 anos de idade;
- Cinco anos para os motoristas entre 50 e 70 anos;
- Três anos para pessoas acima de 70 anos.
Até abril do último ano, a regra geral era de cinco anos de validade para motoristas com idade inferior a 65 anos e três anos para aqueles com idade acima de 65 anos. O aumento de validade da CNH, entretanto, vale apenas para CNHs emitidas após a nova lei.
Caso você ainda tenha carteira com validade de cinco anos, ela não vai ganhar mais cinco anos automaticamente. Será necessário esperar até a data de renovação para só então obter o novo prazo de dez anos.
Se houver problemas de saúde, o médico pode reduzir
Com a nova lei, fica estabelecido que os Detrans (Departamentos de Trânsito) têm que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, informando o fim da validade das habilitações.
Além disso, o texto acrescenta que “quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador.”
Exame toxicológico mais rigoroso
O projeto inicial da nova lei de trânsito propunha o fim da obrigatoriedade de exames toxicológicos para a renovação da CNH de motoristas das categorias C, D e E. Após uma enxurrada de críticas de entidades de segurança viária, o texto foi corretamente alterado pela Câmara do Deputados e ficou ainda mais rigoroso.
Agora, motoristas com menos de 70 anos têm que fazer o exame a cada dois anos e seis meses, contra cinco anos no modelo antigo. Já os condutores com CNH válida por três anos realizam o exame a cada um ano e seis meses.
E tem mais: com a nova lei, será considerada infração gravíssima a não realização do exame em até 30 dias após o vencimento do prazo. A multa será multiplicada por cinco, atingindo o valor de R$ 1.467,35. Além disso, se o exame toxicológico der positivo, o motorista ficará três meses sem poder dirigir e só será autorizado se o resultado der negativo em novo exame.
Nada muda na hora de renovar
Os procedimentos para a renovação não mudam com a nova cara da CNH. O condutor pode iniciar o processo 30 dias antes ou até 30 dias depois da data de validade da carteira. Ele terá que:
- Apresentar a documentação no Detran ou órgão de trânsito competente;
- Realizar os exames médico, psicotécnico (para condutores que exerçam atividade remunerada, como motoristas de aplicativo e taxistas) ou toxicológico (CNHs de categorias C, D e E).
Renovação simplificada
Nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Norte, já é possível renovar a CNH de maneira simplificada. Com o novo método, que aproveita os dados biométricos colhidos na última renovação, é possível fazer quase todas as etapas através da internet. Apenas os exames médico, psicotécnico e toxicológico precisam ser feitos presencialmente. Estes exames devem ser agendados através dos sites dos Detrans dos respectivos estados.
Para renovar a CNH de maneira simplificada é necessário seguir alguns requisitos. Estão aptos os motoristas que têm CNH vencida ou a vencer em 30 dias, com foto e em situação regular (não estar suspensa ou cassada). Não podem haver alterações cadastrais, mudança de categoria ou de foto.