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Proteção veicular: o que é e qual a diferença para um seguro tradicional?

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seguro veicular

Nos últimos anos, popularizou-se no Brasil a chamada proteção veicular como uma alternativa mais econômica ao seguro auto convencional. Em pouco tempo, surgiram centenas de empresas oferecendo coberturas e serviços parecidos, porém com preços muito mais baixos. E, o principal, dispostas a aceitar o risco recusado pelas seguradoras tradicionais. Mas você sabe como funciona este tipo de proteção? É a mesma coisa que o tradicional seguro veicular?

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Um por todos e todos por um

A proteção veicular é, na realidade, uma cooperativa de seguros. Um grupo de pessoas paga uma mensalidade e uma empresa administra o fundo e pode ajudar os cooperados em caso de sinistros. Ou seja, as despesas são divididas por todos. Se houver muitos sinistros e o fundo não for suficiente, não há garantias de que o cooperado irá receber.

As coberturas são iguais?

As coberturas e serviços oferecidos aos clientes no seguro veicular são iguais aos dos seguros convencionais. Estão disponíveis proteção contra:

  • Colisão;
  • Roubo;
  • Furto;
  • Danos;
  • Assistência 24 horas;
  • Carro reserva;
  • Indenização para terceiros;
  • Proteção dos vidros;
  • Rastreamento e monitoramento;
  • Descontos para os associados em empresas e prestadores de serviços.

Contudo, por não serem fiscalizadas pela SUSEP (veja abaixo), as cooperativas não precisam seguir nenhum tipo de regra na hora de reparar ou indenizar o cooperado ou os terceiros envolvidos no sinistro. As seguradoras, ao contrário, devem ter um padrão de atendimento que atenda às normativas impostas pela SUSEP.

Susep considera a proteção veicular irregular

Outro aspecto a ser levado em consideração é que as cooperativas de proteção veicular não são reconhecidas pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, que considera a prática irregular. Ao contrário das companhias de seguro veicular tradicionais, a entidade não faz qualquer tipo de acompanhamento técnico e não dá suporte aos cooperados em caso de problemas.

O órgão afirma que a atuação dessas associações e cooperativas só pode ser considerada legal se elas forem estipulantes de contratos de seguros. Neste formato, a empresa de proteção veicular contrata apólices coletivas de seguros de companhias seguradoras devidamente autorizadas pela Susep e passam a representar os cooperados É igual às apólices coletivas que algumas empresas oferecem aos seus funcionários. 

O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) recomenda que, na hora da contratação de qualquer tipo de proteção ou seguro veicular, o consumidor observe se há um corretor habilitado pela Susep para atuar no segmento de seguros. Esta é uma garantia de respaldo se algum imprevisto acontecer durante o processo.

Fique atento e consulte a reputação da empresa

É importante ler atentamente o contrato e as condições oferecidas pelas cooperativas de seguros antes de contratar a proteção. Inclusive se há a cobertura de uma apólice coletiva de uma seguradora filiada à Susep. Também vale a pena fazer uma busca no Google para ver a avaliação da empresa, bem como consultar o site Reclame Aqui para conferir a sua reputação.

Comparativo entre cooperativas e seguradoras

Apesar das semelhanças nas coberturas e nos serviços oferecidos aos clientes, cooperativas e companhias de seguro veicular têm formas distintas de operar. Separamos as principais diferenças entre elas. Confira:

APÓLICE

  • Proteção veicular: não existe uma apólice e todos os riscos são divididos entre cooperados.
  • Seguro auto: gera uma apólice, que na realidade é um contrato que especifica todos os direitos e deveres do segurado e da seguradora.

PRÊMIO

  • Proteção veicular: considera somente as características do carro, sem levar em conta o risco a que o cliente se expõe. A precificação da proteção depende do número de sinistros ocorridos entre os cooperados. Quanto mais ocorrências, maior o rateio.
  • Seguro Auto: o prêmio, que é valor cobrado pela seguradora para assumir os riscos do seu carro,  é calculado levando em conta as características do carro, perfis do condutor principal e dos motoristas adicionais e locais percorridos pelo veículo.

COBRANÇA

  • Proteção veicular: o cooperado paga uma mensalidade composta por uma taxa de administração fixa mais o rateio mensal de todos os prejuízos com os carros da cooperativa no mês anterior.
  • Seguro Auto: o pagamento é feito em uma única cota ou em parcelas pré-fixadas.

RESERVA DE RECURSOS

  • Proteção veicular: não há uma reserva de recursos e, em acidentes de grandes proporções causados pelos cooperados. Não há garantia de indenização e o valor do rateio pode ser bem alto.
  • Seguro Auto: a SUSEP exige que as companhias tenham reservas de recursos para operarem.

REGULAMENTAÇÃO

  • Proteção veicular: as empresas e cooperativas não são regulamentadas por leis e nem são fiscalizadas por nenhum órgão governamental.
  • Seguro Auto: as companhias seguradoras são regulamentadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), além do órgão do Ministério da Fazenda que fiscaliza o mercado de seguros.

Aqui valem os velho ditados “o barato saiu caro” e “o seguro morreu de velho”. Muitas vezes, o cliente é atraído pelo preço mais baixo das empresas de proteção veicular sem levar em conta que participa das despesas com indenizações. As cooperativas também não são fiscalizadas pela SUSEP, o que pode representar problemas futuros na hora de fazer alguma queixa ou reclamação.

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