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Prescrição de multa – como solicitar

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Recorrer multas

A prescrição de multa de trânsito ocorre quando a autoridade responsável não notifica o motorista dentro do prazo de cinco anos. Nesse caso, a multa não pode mais ser cobrada. 

Em termos jurídicos, a prescrição nada mais é do que a perda de um direito em função da passagem do tempo estabelecido pela legislação. Ou seja, deixa de ser possível reclamar um direito depois de um determinado período. 

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Tipos de prescrição de multa

A Lei nº 9.873, de 1999, estabelece três tipos de prescrição de multa.

Prescrição da ação punitiva

A prescrição da ação punitiva acontece quando o órgão de trânsito deixa passar o prazo de cinco anos para aplicar a penalidade oriunda da infração cometida pelo motorista. Se isso não acontecer, a possibilidade de o órgão aplicar essa punição será extinta, e o condutor não precisará mais arcar com nenhuma penalidade.

Prescrição executória

A prescrição executória diz respeito ao prazo de cinco anos que o órgão de trânsito tem para executar a penalidade imposta. Quando o condutor recebe uma multa, há pontos a serem adicionados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e um valor que deve ser pago. 

Se ele simplesmente resolver não pagar essa multa, o órgão responsável tem um prazo de cinco anos para realizar uma ação de execução para cobrar o valor devido. Caso isso não aconteça dentro do prazo, acontecerá a chamada prescrição executória e o condutor não precisará mais realizar o pagamento. Os pontos, contudo, entram na CNH.

Prescrição intercorrente

Sempre que o órgão de trânsito aplica uma multa, cabe a ele expedir as notificações, como forma de deixar o condutor ciente sobre o ocorrido, bem como de possibilitar que ele recorra da penalidade no prazo estipulado.

Esse processo administrativo deve ser realizado em um prazo de três anos, em qualquer uma das etapas, tendo o condutor recorrido ou não. Caso não respeite esse período, a penalidade é extinta do prontuário do condutor.

Como solicitar prescrição de multa

Para solicitar a prescrição de multa, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado e procure pela opção “defesa prévia” ou “recursos”.
  1. Preencha o formulário de defesa prévia com seus dados pessoais, informações sobre a multa e os motivos pelos quais você acredita que a multa deveria ser prescrita.
  1. Anexe os documentos que comprovem que a notificação da multa não foi realizada dentro do prazo de cinco anos, como o comprovante de endereço atualizado ou algum documento que demonstre que você mudou de endereço nos últimos anos.
  1. Aguarde o resultado da defesa prévia. Caso a multa seja prescrita, você não precisará pagar a multa nem terá pontos na carteira de habilitação.

Caso a sua defesa prévia não seja aceita, você ainda pode recorrer da decisão e apresentar novos argumentos e documentos. Vale lembrar que é importante respeitar os prazos estabelecidos para cada etapa do processo de defesa e recurso. Vale lembrar que as dívidas com multas de trânsito podem ser inscritas na dívida ativa, o que gera outras consequências para o condutor.

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