A prescrição de multa de trânsito ocorre quando a autoridade responsável não notifica o motorista dentro do prazo de cinco anos. Nesse caso, a multa não pode mais ser cobrada.
Em termos jurídicos, a prescrição nada mais é do que a perda de um direito em função da passagem do tempo estabelecido pela legislação. Ou seja, deixa de ser possível reclamar um direito depois de um determinado período.
Tipos de prescrição de multa
A Lei nº 9.873, de 1999, estabelece três tipos de prescrição de multa.
Prescrição da ação punitiva
A prescrição da ação punitiva acontece quando o órgão de trânsito deixa passar o prazo de cinco anos para aplicar a penalidade oriunda da infração cometida pelo motorista. Se isso não acontecer, a possibilidade de o órgão aplicar essa punição será extinta, e o condutor não precisará mais arcar com nenhuma penalidade.
Prescrição executória
A prescrição executória diz respeito ao prazo de cinco anos que o órgão de trânsito tem para executar a penalidade imposta. Quando o condutor recebe uma multa, há pontos a serem adicionados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e um valor que deve ser pago.
Se ele simplesmente resolver não pagar essa multa, o órgão responsável tem um prazo de cinco anos para realizar uma ação de execução para cobrar o valor devido. Caso isso não aconteça dentro do prazo, acontecerá a chamada prescrição executória e o condutor não precisará mais realizar o pagamento. Os pontos, contudo, entram na CNH.
Prescrição intercorrente
Sempre que o órgão de trânsito aplica uma multa, cabe a ele expedir as notificações, como forma de deixar o condutor ciente sobre o ocorrido, bem como de possibilitar que ele recorra da penalidade no prazo estipulado.
Esse processo administrativo deve ser realizado em um prazo de três anos, em qualquer uma das etapas, tendo o condutor recorrido ou não. Caso não respeite esse período, a penalidade é extinta do prontuário do condutor.
Como solicitar prescrição de multa
Para solicitar a prescrição de multa, você pode seguir os seguintes passos:
- Acesse o site do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado e procure pela opção “defesa prévia” ou “recursos”.
- Preencha o formulário de defesa prévia com seus dados pessoais, informações sobre a multa e os motivos pelos quais você acredita que a multa deveria ser prescrita.
- Anexe os documentos que comprovem que a notificação da multa não foi realizada dentro do prazo de cinco anos, como o comprovante de endereço atualizado ou algum documento que demonstre que você mudou de endereço nos últimos anos.
- Aguarde o resultado da defesa prévia. Caso a multa seja prescrita, você não precisará pagar a multa nem terá pontos na carteira de habilitação.
Caso a sua defesa prévia não seja aceita, você ainda pode recorrer da decisão e apresentar novos argumentos e documentos. Vale lembrar que é importante respeitar os prazos estabelecidos para cada etapa do processo de defesa e recurso. Vale lembrar que as dívidas com multas de trânsito podem ser inscritas na dívida ativa, o que gera outras consequências para o condutor.