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Projeto de lei quer dispensar autorização do Detran para a customização de carros

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Quase todo entusiasta de automóveis gosta de deixar o carro com “a sua cara”. A customização e personalização é tão antiga quanto o próprio carro. Ela explodiu nos EUA após a Segunda Guerra Mundial, quando jovens compravam modelos das décadas de 1920 e 1930 e colocavam potentes motores V8 e rodas maiores, os populares hot rods. Hoje, é uma indústria gigantesca que tem desde site para customizar carros até divisões dentro das próprias montadoras especializadas na personalização.

No Brasil, a onda de customização e personalização começou na década de 1960, conforme a indústria automobilística nacional crescia e o carro se popularizava. Para divulgar seus produtos, as montadoras investiam em equipes de corrida nos primórdios do automobilismo brasileiro. E os jovens queriam que seus carros tivessem o mesmo aspecto esportivo dos bólidos de competição.

Nas décadas seguintes, esse mercado só cresceu, com cada vez mais adeptos, especialmente após as redes sociais. Entretanto, não basta escolher as peças em um site para customizar carros, esperar chegar em casa, instalar e sair rodando, Para fazer modificações maiores nos veículos, hoje os proprietários precisam de autorização dos Detrans (Departamentos de Trânsito Estaduais).

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O que diz a lei para customizar carros? 

É o que diz o Artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.”

Customizar carros sem pedir licença

É aí que entra a nova lei para carros customizados, que na realidade ainda não foi aprovada. Trata-se do Projeto de Lei 410/22, de autoria do deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF). O texto propõe que alterações nas características de fábrica dos veículos não dependam de autorização prévia. Porém, elas devem ser informadas aos órgãos competentes antes do eventual retorno à circulação em vias públicas.

De acordo com o parlamentar, “o Estado não deve interferir para coibir modificações veiculares, que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans [órgãos estaduais] e ainda de conformidade às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.

“Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, defende o deputado federal.

Lei ainda precisa ser aprovada

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, vai para análise do Senado, retorna para a Câmara e só então é encaminhada para a sanção ou veto do Presidente da República.

O que é permitido na atual lei para customizar carros?

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) permite que veículos possam ter algumas de suas características originais modificadas. Veja o que pode e o que não pode na hora de customizar carros:

  • Apliques na carroceria: a utilização de kit aerodinâmico, como spoilers e aerofólios não é citada nas regras como modificações proibidas;
  • Chassis/Monobloco: proibida a substituição ou qualquer alteração;
  • Combustível: é permitido trocar o tipo de combustível (gasolina, etanol ou bicombustível ou gás natural veicular (GNV)). Porém, as modificações devem seguir as regulamentações do Inmetro;
  • Cor: é permitida a mudança na cor do veículo. Entretanto, a pintura ou adesivação de mais de 50% é considerada uma mudança de cor e deve ser informada;
  • Rodas e pneus: são permitidos apenas conjuntos de rodas e pneus que não excedam os limites externos do para-lama;
  • Freios: não é permitida alteração no sistema;
  • Motor: pode ser modificado com ganho máximo de 10% da potência;
  • Faróis: a instalação de faróis de xenônio ou LED em carro que não vem com eles de fábrica depende de o Detran autorizar;
  • Suspensão: são permitidos os sistemas de suspensão fixo ou regulável, com uma altura mínima de 100 milímetros e  conjunto de rodas e pneus não pode tocar em nenhuma parte do veículo quando for feito o teste de esterçamento.

Autorização prévia e inspeção do Inmetro

Como dito acima, hoje é preciso pedir uma autorização prévia ao Detran antes de realizar qualquer customização de carros. Caso o órgão autorize, a mudança pode ser feita. Em seguida, o veículo tem que passar por uma inspeção de segurança do Inmetro para receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV). 

Caso seja aprovado na vistoria, o proprietário deve solicitar a inclusão da modificação no documento do veículo junto ao Detran. Não sem antes quitar todos os débitos e fazer um laudo de transferência. 

Com tudo aprovado, são necessárias as emissões de um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo), popularmente conhecido como DUT. Bem como a de um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), ambos com a alteração realizada constando no campo Observações.

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