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Veja como evitar contratar um seguro auto pirata

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Nos anos 1980, o comercial do xampu anticaspa Denorex ficou famoso pelo slogan “Parece remédio, mas não é”. Na hora de cotar seguro auto acontece a mesma coisa. São inúmeras opções, algumas delas muito mais baratas do que o normal. Mas é a mesma coisa que o Denorex: parece seguro auto, mas não é.

Estamos falando da pseudo proteção vendida erroneamente como seguro. Tratam-se de cooperativas e associações que vendem a chamada proteção veicular. A prática não é reconhecida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e não tem nenhum órgão regulador.

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Como funciona? 

Nas cooperativas e associações, não existe apólice. Um grupo de pessoas paga uma taxa de adesão, uma mensalidade. Uma empresa administra o fundo e pode ajudar os cooperados em caso de sinistros. Ou seja, as despesas são divididas por todos. Se houver muitos sinistros e o fundo não for suficiente, não há garantias de que o cooperado irá receber.

Como não são fiscalizadas pela SUSEP, tais associações e cooperativas não têm a obrigação de ter um fundo de reserva para indenizar os clientes. Nas seguradoras, quem assume o risco são elas. Nas cooperativas, o risco é dividido por todos.

Devo, não nego. Pago quando puder

Na prática, se você causar um acidente e não houver dinheiro suficiente no caixa da cooperativa por haver alta inadimplência, os reparos não serão realizados ou demorarão a acontecer.

Além disso, para conseguir preços até três vezes menores do que os de um seguro convencional, as empresas de seguro auto pirata têm uma lista grande de riscos excluídos. Dependendo da avaliação dela, o reparo ou a indenização podem ser negados. 

Fique atento ao cotar Seguro Auto

A SUSEP afirma que a atuação dessas associações e cooperativas só pode ser considerada legal se elas forem estipulantes de contratos de seguros. Neste formato, a empresa de proteção veicular contrata apólices coletivas de seguros de companhias seguradoras devidamente autorizadas pela Susep e passam a representar os cooperados. É igual às apólices coletivas que algumas empresas oferecem aos seus funcionários. 

Já o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) também tem suas recomendações. Ele orienta que, na hora da de cotar seguro auto e contratar qualquer tipo de proteção ou seguro veicular, o consumidor observe se há um corretor habilitado pela SUSEP para atuar no segmento de seguros. Além disso, também verificar se a seguradora está habilitada pelo órgão. Esta é uma garantia de respaldo se algum imprevisto acontecer durante o processo.

Consulte a reputação da empresa ao cotar Seguro Auto

Para não cair na cilada do seguro auto pirata, é importante ler atentamente o contrato e as condições oferecidas ao cotar seguro auto e antes de fechar negócio. Inclusive se há a cobertura de uma apólice coletiva de uma seguradora filiada à Susep. Também vale a pena consultar a empresa no site da SUSEP, fazer uma busca no Google para ver a sua avaliação, bem como consultar o site Reclame Aqui para conferir a sua reputação.

Comparativo entre cooperativas e seguradoras

Apesar das semelhanças nas coberturas e nos serviços oferecidos aos clientes, cooperativas e companhias de seguro veicular têm formas distintas de operar. Separamos as principais diferenças entre elas. Confira:

APÓLICE

  • Proteção veicular: não existe uma apólice e todos os riscos são divididos entre cooperados.
  • Seguro auto: gera uma apólice, que na realidade é um contrato que especifica todos os direitos e deveres do segurado e da seguradora.

PRÊMIO

  • Proteção veicular: considera somente as características do carro, sem levar em conta o risco a que o cliente se expõe. A precificação da proteção depende do número de sinistros ocorridos entre os cooperados. Quanto mais ocorrências, maior o rateio.
  • Seguro Auto: o prêmio, que é valor cobrado pela seguradora para assumir os riscos do seu carro,  é calculado levando em conta as características do carro, perfis do condutor principal e dos motoristas adicionais e locais percorridos pelo veículo.

COBRANÇA

  • Proteção veicular: o cooperado paga uma mensalidade composta por uma taxa de administração fixa mais o rateio mensal de todos os prejuízos com os carros da cooperativa no mês anterior.
  • Seguro Auto: o pagamento é feito em uma única cota ou em parcelas pré-fixadas.

RESERVA DE RECURSOS

  • Proteção veicular: não há uma reserva de recursos e, em acidentes de grandes proporções causados pelos cooperados. Não há garantia de indenização e o valor do rateio pode ser bem alto.
  • Seguro Auto: a SUSEP exige que as companhias tenham reservas de recursos para operarem.

REGULAMENTAÇÃO

  • Proteção veicular: as empresas e cooperativas não são regulamentadas por leis e nem são fiscalizadas por nenhum órgão governamental.
  • Seguro Auto: as companhias seguradoras são regulamentadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), além do órgão do Ministério da Fazenda que fiscaliza o mercado de seguros.

Aqui valem os velho ditados “o barato saiu caro” e “o seguro morreu de velho”. Muitas vezes, o cliente é atraído pelo preço mais baixo do seguro auto pirata sem levar em conta que participa das despesas com indenizações. As cooperativas também não são fiscalizadas pela SUSEP, o que pode representar problemas futuros na hora de fazer alguma queixa ou reclamação.

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