A prescrição de multa de trânsito ocorre quando a autoridade responsável não notifica o motorista dentro do prazo de cinco anos. Nesse caso, a multa não pode mais ser cobrada.
Em termos jurídicos, a prescrição nada mais é do que a perda de um direito em função da passagem do tempo estabelecido pela legislação. Ou seja, deixa de ser possível reclamar um direito depois de um determinado período.
A Lei nº 9.873, de 1999, estabelece três tipos de prescrição de multa.
A prescrição da ação punitiva acontece quando o órgão de trânsito deixa passar o prazo de cinco anos para aplicar a penalidade oriunda da infração cometida pelo motorista. Se isso não acontecer, a possibilidade de o órgão aplicar essa punição será extinta, e o condutor não precisará mais arcar com nenhuma penalidade.
A prescrição executória diz respeito ao prazo de cinco anos que o órgão de trânsito tem para executar a penalidade imposta. Quando o condutor recebe uma multa, há pontos a serem adicionados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e um valor que deve ser pago.
Se ele simplesmente resolver não pagar essa multa, o órgão responsável tem um prazo de cinco anos para realizar uma ação de execução para cobrar o valor devido. Caso isso não aconteça dentro do prazo, acontecerá a chamada prescrição executória e o condutor não precisará mais realizar o pagamento. Os pontos, contudo, entram na CNH.
Sempre que o órgão de trânsito aplica uma multa, cabe a ele expedir as notificações, como forma de deixar o condutor ciente sobre o ocorrido, bem como de possibilitar que ele recorra da penalidade no prazo estipulado.
Esse processo administrativo deve ser realizado em um prazo de três anos, em qualquer uma das etapas, tendo o condutor recorrido ou não. Caso não respeite esse período, a penalidade é extinta do prontuário do condutor.
Para solicitar a prescrição de multa, você pode seguir os seguintes passos:
Caso a sua defesa prévia não seja aceita, você ainda pode recorrer da decisão e apresentar novos argumentos e documentos. Vale lembrar que é importante respeitar os prazos estabelecidos para cada etapa do processo de defesa e recurso. Vale lembrar que as dívidas com multas de trânsito podem ser inscritas na dívida ativa, o que gera outras consequências para o condutor.