Não há como negar que a bicicleta vem conquistando cada vez mais espaço nos grandes centros urbanos. Seja como meio de transporte, ferramenta de trabalho, para lazer ou para prática esportiva. As bikes estão tomando conta das ruas e a via de ciclista divide cada vez mais o exíguo espaço com pedestres, motos, carros, ônibus e caminhões.
Infelizmente, as ciclovias e ciclofaixas ainda são poucas. Com aproximadamente 12,4 milhões de habitantes, a cidade de São Paulo possui 17,2 mil quilômetros de vias pavimentadas. E são apenas 684 quilômetros de vias com tratamento cicloviário permanente. Os dados são da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP). Como comparação, a Dinamarca tem mais de 12 mil quilômetros de ciclovias para uma população de 5,9 milhões de pessoas.
Mesmo com tão poucas ciclovias e ciclofaixas para pedalar com segurança, os ciclistas ainda têm que enfrentar a concorrência de outros veículos no espaço destinado às “magrelas”.
Cenas de motoristas na via de ciclista são corriqueiras. Seja para escapar dos congestionamentos, para estacionar, para fazer conversões, para pegar passageiros ou para ganhar tempo com a motocicleta
De acordo com o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa multiplicada por três, em um total de R$ 880,41 transitar com o veículo em:
Muito mais do que a multa, invadir ou trafegar sobre ciclovias e ciclofaixas é colocar a vida dos ciclistas em risco. Portanto, as consequências são seríssimas. Qualquer esbarrão seguido de queda da bike pode significar um atropelamento e a morte de quem pedala. E o responsável pode responder criminalmente por homicídio doloso – quando ele assume o risco de que pode matar -, que tem penas que vão de seis a doze anos de detenção.
Em uma escala de fragilidade, o ciclista perde apenas para o pedestre. Desta maneira, os motoristas devem zelar pela segurança de quem pedala. Portanto, é preciso manter uma distância segura (no mínimo 1,5 metros) e sempre dando a preferência, independentemente de o ciclista estar ou não na ciclofaixa ou ciclovia.
Um dos maiores erros dos ciclistas é trafegar na contramão. O Código de Trânsito Brasileiro, inclusive, proíbe a prática: “Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.”
A principal justificativa de que de bike pela contramão é de que é mais fácil ver e desviar dos carros. Entretanto, o maior perigo é quando o motorista momentaneamente olha pelo espelho retrovisor ao acessar rodovias, avenidas e ruas e não vê o ciclista vindo na contramão. A maioria dos atropelamentos acontece nessas condições.
Para não ser surpreendido por um motorista na via de ciclista, confira algumas dicas de segurança:
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