As férias de julho estão aí e dirigir em outro país com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira é uma dúvida comum entre os viajantes. A possibilidade de usar a CNH em território estrangeiro varia de acordo com cada país, pois as regras de trânsito e os acordos internacionais podem diferir. Neste texto, abordarei o tema em tópicos para explicar a situação atual sobre a validade da CNH brasileira em outros países.
Existem acordos internacionais que facilitam o reconhecimento da CNH em outros países. O principal acordo é a Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968. Países que são signatários deste acordo, como a maioria dos países europeus, permitem que turistas dirijam utilizando a CNH brasileira durante um período determinado, geralmente de até 180 dias.
Outro acordo relevante é a Conferência Internacional sobre Permissão Internacional para Dirigir, mais conhecida como Conferência de Haia. Esta conferência estabeleceu um documento padronizado chamado Permissão Internacional para Dirigir (PID), que é uma tradução da CNH para diversos idiomas.
A PID é reconhecida em muitos países, inclusive aqueles que não são signatários da Convenção de Viena. Para obter a PID, é necessário solicitar o documento junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado onde a CNH foi emitida.
Além dos países que são signatários da Convenção de Viena, outros reconhecem a CNH brasileira de forma bilateral. Alguns exemplos são Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile. Nesses países, é possível dirigir legalmente com a CNH brasileira, desde que esteja dentro do prazo de validade.
Cada país possui suas próprias regras para a condução de veículos por estrangeiros. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar outros documentos além da CNH, como passaporte, visto de turista ou PID. Além disso, é importante estar atento aos prazos de validade e às restrições impostas pelo país visitado. Alguns lugares exigem que o motorista tenha uma idade mínima específica ou exijam uma idade mínima mais alta do que a estabelecida no Brasil.
Em alguns países, a CNH brasileira pode ser aceita, mas é exigida uma tradução juramentada do documento para o idioma local. Isso ocorre especialmente em países que não reconhecem a Conferência de Haia. A tradução juramentada é um serviço prestado por um tradutor oficialmente reconhecido pelo país e atesta a veracidade e fidelidade do documento traduzido.
Ao alugar um veículo em outro país, é importante verificar as políticas da locadora em relação à CNH brasileira. Algumas locadoras podem exigir a PID ou solicitar uma tradução juramentada da CNH, mesmo que o país não exija esses documentos para dirigir legalmente. É fundamental se informar com antecedência para evitar contratempos durante a viagem.
A validade da CNH brasileira em outros países depende das regulamentações de trânsito e dos acordos internacionais estabelecidos entre o Brasil e cada nação. É essencial pesquisar as regras específicas do país de destino antes de viajar e, se necessário, obter a Permissão Internacional para Dirigir em outro país ou realizar a tradução juramentada da CNH. Manter-se informado e planejar com antecedência garantirá uma experiência tranquila ao dirigir em outro país, evitando problemas legais e contratempos durante a viagem.