Nos últimos anos, a venda de carros para pessoas com deficiência (PcD) explodiu no Brasil. Para se ter uma ideia, em 2009, foram vendidas 25 mil unidades no país aproveitando as renúncias fiscais. Dez anos depois, 215 mil veículos ganharam as ruas – aproximadamente 8% do total vendido no ano.
O valor máximo do veículo para ter direito a todos os descontos deveria ser de R$ 70 mil. No fim, o carro saía por aproximadamente R$ 54 mil, uma redução de quase 25%. As montadoras chegaram a criar versões específicas e menos equipadas para ficar abaixo do teto. Assim, disponibilizavam os itens retirados como acessórios na rede de concessionários. Desta forma, os clientes podiam equipar seus carros como as versões completas, mas pagando muito menos.
O governo percebeu a manobra e também constatou muitas fraudes durante o processo para a obtenção das isenções. Fato que estava causando uma queda expressiva na arrecadação. Diante disso, promoveu uma série de mudanças em 2021 que já estão valendo. Confira quais são:
Os preços dos carros novos dispararam nos últimos dois anos. Com o teto de R$ 70 mil para a isenção do IPI, já não era possível comprar nenhum modelo que atendesse às regras, especialmente a que exigia câmbio automático. A solução foi aumentar o limite máximo.
Em julho de 2021, o teto de preço para a isenção de IPI para carros PcD 2022 subiu para R$ 140 mil. Meses depois, uma nova legislação fez alterações à Lei 8.989/1995, texto original que regulamenta a isenção do tributo. Valendo já em 2022, o valor máximo para se obter as isenções sobe para R$ 200 mil. Uma das exigências que não foi alterada é a limitação de tamanho do propulsor, que não pode superar 2,0 litros.
A nova lei para carros PcD 2022 pretendia estender a isenção de IPI também para acessórios instalados na concessionária. O artigo, contudo, foi vetado e apenas equipamentos de série e opcionais instalados na fábrica entram na isenção. O que for instalado posteriormente, não. A nova regra é válida até 2026.
As regras para a isenção do ICMS e IPVA também têm novidades. Em 9 de dezembro de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), elevou para R$ 100 mil o valor máximo para ter direito à isenção do ICMS. Entretanto, a isenção total continua em R$ 70 mil. Ou seja, o comprador tem que pagar o ICMS integral referente à diferença de R$ 30 mil até o valor do teto. A mesma regra vale para o IPVA. Como são impostos estaduais, ainda cabe às secretarias de fazenda oficializarem individualmente o novo teto por meio de decreto.
Com as novas regras para compra de carros PcD 2022, apenas pessoas com deficiência moderada ou grave que comprometam parcialmente ou completamente a locomoção podem obter o benefício de isenção de impostos na compra. Na regra antiga, portadores de doenças avaliadas como leves também eram favorecidas.
A isenção também pode ser transferida para pessoa responsável pelo deficiente. O carro comprado dentro das regras PCD pode ter até três condutores distintos. De acordo com a Lei Nº 8.989, essas são as comorbidades contempladas até março de 2022:
Os portadores de deficiência que desejam comprar carros PCD 2022 precisam apresentar exames e laudos médicos. Para obtê-los, é necessário procurar uma clínica médica credenciada pelo Detran estadual para atestar a dificuldade para conduzir.
De posse do atestado e dos laudos, o requisitante deve pedir junto ao Detran do seu estado a emissão da CNH especial (Carteira Nacional de Habilitação). Ele irá limitar o condutor a guiar apenas veículos adaptados.
As novas regras para carros PcD 2022 consideram que um veículo automático já é uma adaptação. Sendo assim, quem tem a habilitação especial não poderá mais dirigir um carro manual convencional. Só então, com o laudo e a CNH especial, é possível dar entrada na compra do veículo PcD.