Desde abril de 2021, está valendo a Lei Nº 14.071, que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. Entre as mais importantes está o aumento na pontuação máxima da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Antes da nova regra, se o motorista infrator acumulasse 20 pontos ou mais em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em um prazo de 12 meses, teria o seu direito de dirigir suspenso. A proposta inicial era dobrar o limite de pontos na CNH, passando a 40 pontos. A Câmara dos Deputados, contudo, fez alterações.
Só se não cometer infração gravíssima
No projeto aprovado e sancionado foi apresentada uma escala baseada no tipo de infração cometida. Se o motorista não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses, seu limite é de 40 pontos. Caso cometa apenas uma infração gravíssima, o limite de pontos na CNH cai para 30 pontos. Agora, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos atuais 20 pontos.
Motoristas profissionais que tenham a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, não estão incluídos. São, por exemplo, caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativos. Para esses casos, o limite de pontos na CNH é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima). No entanto, ao atingirem a marca de 30 pontos em 12 meses, esses condutores terão que fazer um curso de reciclagem.
Validade da CNH dobrou
A nova Lei Nº 14.071 também trouxe outras mudanças importantes para a CNH, entre elas o aumento da validade. Anteriormente, a carteira de habilitação tinha validade de cinco anos para menores de 65 anos e de três anos para maiores de 65 anos.
Na nova lei, os prazos aumentaram para dez anos para motoristas com até 50 anos e cinco anos para os condutores com idade entre 50 e 70 anos. Para maiores de 70 anos passou a ser de três anos. Vale lembrar que a medida não é retroativa e passa a valer apenas para novas CNHs ou renovações.
Exame toxicológico mais rigoroso
Quando as alterações ainda eram o Projeto de Lei 3267/2019, a intenção era extinguir o exame toxicológico obrigatório para renovação de CNH de motoristas das categorias C, D e E nas novas leis de trânsito.
Entretanto, não só ele foi mantido como ficou ainda mais rigoroso. Agora, é considerada infração gravíssima a não realização do exame em até 30 dias após o vencimento do prazo.
A multa foi multiplicada por cinco e custa R$1.467,35.
E tem mais: se o exame toxicológico der positivo, o motorista ficará três meses sem poder dirigir. Só será autorizado se o resultado der negativo em novo exame.
A periodicidade do exame toxicológico também tem novidades. Motoristas com menos de 70 anos devem fazer o exame a cada dois anos e seis meses. No modelo antigo esse prazo era de cinco anos. Já os condutores com CNH válida por três anos irão realizar o exame a cada um ano e seis meses.
Fim dos faróis baixos nas estradas
A nova lei tornou obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia apenas em rodovias de mão simples e fora do perímetro urbano. E não há mais multa, apenas a perda de quatro pontos na CNH.
A cadeirinha infantil continua
Desde 2008, transportar crianças em automóvel fora da cadeirinha ou sem cumprir as exigências do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é uma infração gravíssima. Portanto, a multa é de R$293,47 e sete pontos na CNH. No PL 3267/2019, a ideia era transformar a penalidade em uma simples advertência, porém a mudança foi rejeitada.
E como fica a CNH vencida na pandemia?
Em março de 2020, quando os Detrans estaduais precisaram interromper seus serviços devido à pandemia, a renovação da CNH foi suspensa. Entretanto, o CONTRAN publicou um novo calendário em 08 de novembro de 2021 com novos prazos para tirar o documento.
A Deliberação 243 do Contran revoga a portaria 208 e a Resolução 828, que permitiam que os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganhassem mais um ano de validade. Se você teve a CNH vencida na pandemia, fique de olho nos novos prazos:
Data de vencimento Período de renovação
- Março e abril de 2020 até 30/12/2021
- Maio e junho de 2020 até 31/01/2022
- Julho e agosto de 2020 até 28/02/2022
- Setembro e outubro de 2020 até 31/03/2022
- Novembro e dezembro de 2020 até 30/04/2022
- Janeiro e fevereiro de 2021 até 31/05/2022
- Março e abril de 2021 até 30/06/2022
- Maio e junho de 2021 até 31/07/2022
- Julho e agosto de 2021 até 31/08/2022
- Setembro e outubro de 2021 até 30/09/2022
- Novembro e dezembro de 2021 até 31/10/2022
- Janeiro e fevereiro de 2022 até 30/11/2022
- Março e abril de 2022 até 31/12/2022
- Maio de 2022 até 31/01/2023
- Junho de 2022 até 28/02/2023
- Julho de 2022 até 31/03/2023
- Agosto de 2022 até 30/04/2023
- Setembro de 2022 até 31/05/2023
- Outubro de 2022 até 30/06/2023
- Novembro de 2022 até 31/07/2023
- Dezembro de 2022 até 31/08/2023
Desde abril de 2021, está valendo a Lei Nº 14.071, que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. Entre as mais importantes está o aumento na pontuação máxima da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Antes da nova regra, se o motorista infrator acumulasse 20 pontos ou mais em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em um prazo de 12 meses, teria o seu direito de dirigir suspenso. A proposta inicial era dobrar o limite de pontos na CNH, passando a 40 pontos. A Câmara dos Deputados, contudo, fez alterações.
Só se não cometer infração gravíssima
No projeto aprovado e sancionado foi apresentada uma escala baseada no tipo de infração cometida. Se o motorista não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses, seu limite é de 40 pontos. Caso cometa apenas uma infração gravíssima, o limite de pontos na CNH cai para 30 pontos. Agora, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos atuais 20 pontos.
Motoristas profissionais que tenham a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, não estão incluídos. São, por exemplo, caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativos. Para esses casos, o limite de pontos na CNH é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima). No entanto, ao atingirem a marca de 30 pontos em 12 meses, esses condutores terão que fazer um curso de reciclagem.
Validade da CNH dobrou
A nova Lei Nº 14.071 também trouxe outras mudanças importantes para a CNH, entre elas o aumento da validade. Anteriormente, a carteira de habilitação tinha validade de cinco anos para menores de 65 anos e de três anos para maiores de 65 anos.
Na nova lei, os prazos aumentaram para dez anos para motoristas com até 50 anos e cinco anos para os condutores com idade entre 50 e 70 anos. Para maiores de 70 anos passou a ser de três anos. Vale lembrar que a medida não é retroativa e passa a valer apenas para novas CNHs ou renovações.
Exame toxicológico mais rigoroso
Quando as alterações ainda eram o Projeto de Lei 3267/2019, a intenção era extinguir o exame toxicológico obrigatório para renovação de CNH de motoristas das categorias C, D e E nas novas leis de trânsito.
Entretanto, não só ele foi mantido como ficou ainda mais rigoroso. Agora, é considerada infração gravíssima a não realização do exame em até 30 dias após o vencimento do prazo.
A multa foi multiplicada por cinco e custa R$1.467,35.
E tem mais: se o exame toxicológico der positivo, o motorista ficará três meses sem poder dirigir. Só será autorizado se o resultado der negativo em novo exame.
A periodicidade do exame toxicológico também tem novidades. Motoristas com menos de 70 anos devem fazer o exame a cada dois anos e seis meses. No modelo antigo esse prazo era de cinco anos. Já os condutores com CNH válida por três anos irão realizar o exame a cada um ano e seis meses.
Fim dos faróis baixos nas estradas
A nova lei tornou obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia apenas em rodovias de mão simples e fora do perímetro urbano. E não há mais multa, apenas a perda de quatro pontos na CNH.
A cadeirinha infantil continua
Desde 2008, transportar crianças em automóvel fora da cadeirinha ou sem cumprir as exigências do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é uma infração gravíssima. Portanto, a multa é de R$293,47 e sete pontos na CNH. No PL 3267/2019, a ideia era transformar a penalidade em uma simples advertência, porém a mudança foi rejeitada.
E como fica a CNH vencida na pandemia?
Em março de 2020, quando os Detrans estaduais precisaram interromper seus serviços devido à pandemia, a renovação da CNH foi suspensa. Entretanto, o CONTRAN publicou um novo calendário em 08 de novembro de 2021 com novos prazos para tirar o documento.
A Deliberação 243 do Contran revoga a portaria 208 e a Resolução 828, que permitiam que os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganhassem mais um ano de validade. Se você teve a CNH vencida na pandemia, fique de olho nos novos prazos:
Data de vencimento Período de renovação
- Março e abril de 2020 até 30/12/2021
- Maio e junho de 2020 até 31/01/2022
- Julho e agosto de 2020 até 28/02/2022
- Setembro e outubro de 2020 até 31/03/2022
- Novembro e dezembro de 2020 até 30/04/2022
- Janeiro e fevereiro de 2021 até 31/05/2022
- Março e abril de 2021 até 30/06/2022
- Maio e junho de 2021 até 31/07/2022
- Julho e agosto de 2021 até 31/08/2022
- Setembro e outubro de 2021 até 30/09/2022
- Novembro e dezembro de 2021 até 31/10/2022
- Janeiro e fevereiro de 2022 até 30/11/2022
- Março e abril de 2022 até 31/12/2022
- Maio de 2022 até 31/01/2023
- Junho de 2022 até 28/02/2023
- Julho de 2022 até 31/03/2023
- Agosto de 2022 até 30/04/2023
- Setembro de 2022 até 31/05/2023
- Outubro de 2022 até 30/06/2023
- Novembro de 2022 até 31/07/2023
- Dezembro de 2022 até 31/08/2023