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Proteção veicular: o que é e qual a diferença para um seguro tradicional?

Postado há 3 anos atrás
Auto

Nos últimos anos, popularizou-se no Brasil a chamada proteção veicular como uma alternativa mais econômica ao seguro auto convencional. Em pouco tempo, surgiram centenas de empresas oferecendo coberturas e serviços parecidos, porém com preços muito mais baixos. E, o principal, dispostas a aceitar o risco recusado pelas seguradoras tradicionais. Mas você sabe como funciona este tipo de proteção? É a mesma coisa que o tradicional seguro veicular?

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Um por todos e todos por um

A proteção veicular é, na realidade, uma cooperativa de seguros. Um grupo de pessoas paga uma mensalidade e uma empresa administra o fundo e pode ajudar os cooperados em caso de sinistros. Ou seja, as despesas são divididas por todos. Se houver muitos sinistros e o fundo não for suficiente, não há garantias de que o cooperado irá receber.

As coberturas são iguais?

As coberturas e serviços oferecidos aos clientes no seguro veicular são iguais aos dos seguros convencionais. Estão disponíveis proteção contra:

Contudo, por não serem fiscalizadas pela SUSEP (veja abaixo), as cooperativas não precisam seguir nenhum tipo de regra na hora de reparar ou indenizar o cooperado ou os terceiros envolvidos no sinistro. As seguradoras, ao contrário, devem ter um padrão de atendimento que atenda às normativas impostas pela SUSEP.

Susep considera a proteção veicular irregular

Outro aspecto a ser levado em consideração é que as cooperativas de proteção veicular não são reconhecidas pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, que considera a prática irregular. Ao contrário das companhias de seguro veicular tradicionais, a entidade não faz qualquer tipo de acompanhamento técnico e não dá suporte aos cooperados em caso de problemas.

O órgão afirma que a atuação dessas associações e cooperativas só pode ser considerada legal se elas forem estipulantes de contratos de seguros. Neste formato, a empresa de proteção veicular contrata apólices coletivas de seguros de companhias seguradoras devidamente autorizadas pela Susep e passam a representar os cooperados É igual às apólices coletivas que algumas empresas oferecem aos seus funcionários. 

O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) recomenda que, na hora da contratação de qualquer tipo de proteção ou seguro veicular, o consumidor observe se há um corretor habilitado pela Susep para atuar no segmento de seguros. Esta é uma garantia de respaldo se algum imprevisto acontecer durante o processo.

Fique atento e consulte a reputação da empresa

É importante ler atentamente o contrato e as condições oferecidas pelas cooperativas de seguros antes de contratar a proteção. Inclusive se há a cobertura de uma apólice coletiva de uma seguradora filiada à Susep. Também vale a pena fazer uma busca no Google para ver avaliação da empresa, bem como consultar o site Reclame Aqui para conferir a sua reputação.

Comparativo entre cooperativas e seguradoras

Apesar das semelhanças nas coberturas e nos serviços oferecidos aos clientes, cooperativas e companhias de seguro veicular têm formas distintas de operar. Separamos as principais diferenças entre elas. Confira:

APÓLICE

PRÊMIO

COBRANÇA

RESERVA DE RECURSOS

REGULAMENTAÇÃO

Aqui valem os velho ditados “o barato saiu caro” e “o seguro morreu de velho”. Muitas vezes, o cliente é atraído pelo preço mais baixo das empresas de proteção veicular sem levar em conta que participa das despesas com indenizações. As cooperativas também não são fiscalizadas pela SUSEP, o que pode representar problemas futuros na hora de fazer alguma queixa ou reclamação.

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