Depois de vários adiamentos em razão da pandemia de Covid-19, os serviços do Detrans (Departamento de Trânsito) estão sendo normalizados.
Entre eles estão as renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), que estavam suspensas desde março de 2020.
A retomada foi anunciada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) através das deliberações número 230, 231, 232, 233, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de julho de 2021.
Agora, o condutor que não renovar CNH está sujeito à multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário, caso seja flagrado dirigindo. Treze estados já acataram a decisão do Contran:
Para quem teve a CNH ou ACC vencidas em fevereiro, março e abril de 2020, o prazo para renovação foi até 31 de agosto de 2021. Na maioria dos estados, o calendário para renovar CNH e ACC ficou assim:
Vencimento da CNH | Data limite para renovação |
Fevereiro, março e abril de 2020 | 31 de agosto de 2021 |
Maio, junho e julho de 2020 | 30 de setembro de 2021 |
Agosto, setembro e outubro de 2020 | 31 de outubro de 2021 |
Novembro de 2020 | 30 de novembro de 2021 |
Dezembro de 2020 | 31 de dezembro de 2021 |
As CNHs e ACCs vencidas em 2021 ganharam o prazo de um ano para serem renovadas. Desta maneira, o cronograma fica assim:
Vencimento da CNH | Data limite para renovação |
Janeiro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 | 28 de fevereiro de 2022 |
Março de 2021 | 31 de março de 2022 |
Abril de 2021 | 30 de abril de 2022 |
Maio de 2021 | 31 de maio de 2022 |
Junho de 2021 | 30 de junho de 2022 |
Julho de 2021 | 31 de julho de 2022 |
Agosto de 2021 | 31 de agosto de 2022 |
Setembro de 2021 | 30 de setembro de 2022 |
Outubro de 2021 | 31 de outubro de 2022 |
Novembro de 2021 | 30 de novembro de 2022 |
Dezembro de 2021 | 31 de dezembro de 2022 |
Na renovação simplificada, apenas os exames médico e psicotécnico (necessário para condutores que exerçam atividade remunerada) são feitos presencialmente. Os demais procedimentos, assim como o agendamento dos exames, são disponibilizados através do site do Detran. O serviço está disponível nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Santa Catarina.
A renovação simplificada está disponível para todas as categorias de CNH:
No entanto, para conseguir a renovação simplificada é preciso atender a alguns requisitos.
A CNH não pode estar suspensa ou cassada e não pode haver mudança na categoria, por exemplo. Além disso, não é possível atualizar o endereço cadastrado ou fazer uma nova foto. Isso porque são aproveitados os dados coletados na última renovação presencial.
Está em vigor desde 12 de abril de 2021 a Lei nº 14.071/2020, que traz importantes mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais, está o aumento de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Com a nova regra, o prazo de validade da CNH é de:
Na lei antiga, a validade era de cinco anos de validade para motoristas com idade inferior a 65 anos e três anos para aqueles com idade acima de 65 anos.
O aumento de validade da CNH, entretanto, vale apenas para CNHs emitidas após a nova lei. Caso você ainda tenha carteira com validade de cinco anos, ela não vai ganhar mais cinco anos automaticamente. Será necessário esperar até a data de renovação para só então obter o novo prazo de dez anos.
Junto com o aumento de validade da CNH, passa a valer uma nova regra para a pontuação da carteira.
Até 11 de abril de 2021, se um motorista infrator acumulasse 20 pontos ou mais em sua CNH em um prazo de 12 meses tinha seu direito de dirigir suspenso. O novo texto estipula o limite de 40 pontos, porém se baseia no tipo de infração cometida.
Funciona assim: se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses, seu limite é de 40 pontos. Se tiver apenas uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Entretanto, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos atuais 20 pontos.
Motoristas profissionais, como caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativos, não estão incluídos. Para esses casos, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima). No entanto, se atingirem a marca de 30 pontos em 12 meses, esses condutores terão que fazer um curso de reciclagem.
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