Neste post, você vai descobrir qual a finalidade das multas de trânsito, a diferença entre multas e advertências e o passo a passo para recorrer, caso haja desconfiança de alguma injustiça.
Levou uma multa e acha que foi injustiçado(a)? Então, descubra como recorrer multas e comprovar se você foi, de fato, vítima de algum erro cometido pela fiscalização de trânsito.
Apesar das regras para um trânsito seguro serem essenciais, isso não anula a responsabilidade pessoal de cada condutor para construir um ambiente seguro no trânsito.
Por isso, seja de carro, transporte público ou meios mais sustentáveis e saudáveis de transporte pessoal, ninguém se desloca pelos centros urbanos sem estar submetido às leis de trânsito.
Em frente ao volante, todo motorista tem a responsabilidade de zelar por um ambiente seguro dentro e fora do veículo.
Para isso, além de portar a CNH e manter os documentos do carro em dia, é sua responsabilidade também conservar um comportamento coerente com as leis de trânsito.
Afinal, cometer infrações de trânsito pode resultar em consequências perigosas e, algumas vezes, irreversíveis.
Sendo assim, para impedir que as leis sejam quebradas, existem punições coerentes com cada tipo de infração. A multa é uma destas punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Não é incomum que as pessoas pensem na multa como uma punição meramente financeira. Mas a verdade é que ela também acumula pontos negativos na carteira.
Ou seja, sua função não é apenas punir, mas também de educar o condutor e manter o ambiente rodoviário mais seguro.
Existem diferentes tipos de infrações de trânsito: as leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma pode gerar multas em dinheiro e pontuação perdida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ambas pré-definidas pela lei.
É importante lembrar que a pontuação perdida na CNH é cumulativa e pode resultar na suspensão do direito de dirigir. Aliás, o direito de dirigir também pode ser suspenso no caso de punições específicas para alguns dos delitos gravíssimos.
Atenção: vale lembrar que nem toda advertência dada ao motorista que cometeu uma infração é configurada como multa. O agente de segurança pode apenas advertir por escrito o infrator, conforme o artigo 262 do CTB.
Essa possibilidade ocorre quando a infração cometida é leve ou média e o infrator não apresenta reincidência no período de 12 meses.
As infrações e punições estabelecidas são balizadas pela lei. Porém, é importante perceber que, quando um agente da lei age, ele precisa julgar as situações analisadas não apenas pelo CTB mas também por sua percepção pessoal.
E como errar é humano, algumas falhas podem acontecer.
Se você acredita ter sido autuado devido a um erro humano você pode – e deve – apresentar um recurso legal para que a multa seja anulada. Este recurso é um direito constitucional previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.
Para entender como recorrer multas, fique atento às considerações abaixo:
Agora, vamos ao que interessa. Veja como recorrer multas em 3 etapas:
Um ponto importante é entender que não tomar ciência de uma multa, ou fingir que ela não existe, não soluciona nada pois a punição permanecerá em vigor.
Para acompanhar sua situação como condutor mantenha-se atento ao seu cadastro no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). É importante que ele esteja atualizado para que você possa ficar por dentro de qualquer anormalidade.
Tendo a certeza de que você estará ciente de uma possível autuação, seja pela abordagem direta do agente de trânsito ou pela página do Detran, você pode utilizar a defesa prévia. Este é um momento em que embora você tenha sido autuado, a multa ainda não foi estipulada.
Para recorrer multas nesta fase, o essencial é apontar possíveis incoerências no auto de infração. É comum que erros de preenchimento nos autos infracionais tornem sustentável a anulação da multa ainda neste primeiro momento.
Se a Defesa Prévia foi negada ou não foi realizada, entramos na primeira instância necessária para recorrer multas.
Agora você já recebeu a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Diferente da primeira etapa, você não apenas está questionando um auto de infração, mas sim uma punição já lavrada.
Esta etapa também é conhecida como recurso à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI). O período para realizá-lo está no NIP e deve ser respeitado para que o questionamento seja considerado.
Neste momento, vale uma defesa mais pormenorizada que na primeira etapa. Ou seja, é aqui que suas explicações e pontos de vista devem ser expostos para que uma nova análise seja feita baseada no seu relato e na multa lavrada para que haja uma possível anulação.
Se o recurso anterior não deu resultado, você ainda tem uma chance. Agora a segunda instância do seu recurso será enviada ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), caso você tenha sido autuado por um órgão estadual. Se o órgão autuador for federal será o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
Lembre-se de que o texto apresentado como defesa deve estar muito bem embasado no que é estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CONTRAN) e na Constituição Federal. Por isso, mesmo sendo possível que você estabeleça uma defesa por conta própria, pense na possibilidade de consultar um bom advogado.
Se ele ou ela tiver experiência em recorrer multas, melhor ainda! Isso vai aumentar as chances de ter seu pedido deferido.
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