Sempre quando vamos renovar ou fazer um novo seguro auto surge a opção de cobertura de danos morais.
Apesar de pouco difundida, essa cobertura opcional pode livrar o segurado de uma tremenda dor de cabeça em casos de sinistros que envolvam terceiros. Mas você o que é e para que serve a cobertura de danos morais?
Vamos entender um pouquinho mais sobre essa cobertura e suas vantagens.
A cobertura de danos morais protege o segurado se ele for processado após um sinistro.
Vamos dar um exemplo. Imagine que o terceiro envolvido utilizava seu carro profissionalmente e, devido ao acidente e a posterior reparação, ficou 30 dias sem poder trabalhar. Então resolveu acionar judicialmente o segurado causador.
Assim, neste caso, todas as custas do processo, do advogado e da indenização (caso haja) são garantidas pela cobertura de danos morais.
Outro exemplo: o segurado atinge um motociclista que acaba sofrendo invalidez permanente. Este considera insuficiente a indenização para danos corporais. Então, entra com um processo na Justiça pedindo uma quantia maior. Caso o juiz estipule um valor extra à vítima, o segurado estará amparado pela cobertura.
Algumas companhias seguradoras já incluem esta cobertura na cobertura para terceiros, conhecida por RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Ela é responsável pelas coberturas de danos corporais e materiais.
Nestes casos, o valor de indenização estipulado pelo segurado para RCF-V na hora da contratação, além dos danos corporais e materiais, deverá pagar os danos morais, caso existam.
Porém, outras companhias preferem oferecer a cobertura de danos morais de forma opcional e avulsa. O segurado determina um valor que será usado única e exclusivamente para indenização de danos morais, caso seja necessário.
Vale lembrar que o segurado não precisa ser acionado judicialmente para fazer uso da cobertura de danos morais. Portanto, se ele for cobrado extrajudicialmente ou assumir a culpa e entrar em acordo com o terceiro envolvido, a seguradora precisará validar o acerto entre as partes para depois pagar a indenização.
Não. O segurado não precisa pagar franquia para que os terceiros envolvidos sejam indenizados. A franquia deverá ser paga somente se o carro segurado necessitar de reparos.
Depende muito do perfil do segurado. Para aqueles que moram em grandes centros e pegam bastante tráfego em seus percursos diários, as chances de se envolver em um acidente são maiores. Assim, neste caso, consequentemente, uma ajuda extra na hora de indenizar um terceiro é sempre bem-vinda.
Se o segurado possui um perfil mais tranquilo, fazendo pouco uso do veículo, ou se mora em uma cidade com pouco movimento, talvez seja uma cobertura dispensável. Porém, vale relembrar que algumas seguradoras incluem a cobertura de danos morais na de RCF-V. Portanto, na dúvida, consulte a companhia ou o seu corretor.
Sim, a cobertura para danos morais do Pay Per Use é de R$ 30 mil e já está incluída na apólice.
Além disso, há mais 13 coberturas e serviços, entre elas cobertura para:
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